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Dicas para o seu Bolso
E Você, sabe utilizar adequadamente seu Plano de Saúde?
O uso adequado do Plano de Saúde só traz benefícios para você e sua família. Para isso, preparamos algumas dicas e orientações à seguir …
Boletim Viva+
Faeces Responde
1. Qual o prazo para autorizar exames e procedimentos no Plano Viva+?
O prazo é de 5 dias úteis para a emissão de autorizações para exames e procedimentos simples e de 20 dias úteis para cirurgia eletiva (aquela que não é de urgência).
2.Como solicitar a autorização?
Você pode fazê-la de 3 maneiras:
• Envie o pedido de autorização para o e-mail planodesaude@faeces.com.br, anexando a solicitação médica com carimbo e assinatura do médico, informando o local onde o procedimento será realizado e o e-mail de retorno através do qual você receberá a autorização; ou
• Tire uma foto da solicitação médica com carimbo e assinatura do médico e envie pelo Whatsapp ao número (27) 99502-1396, informando o local onde o procedimento será realizado; ou ainda
• Procure pessoalmente a FAECES portando a solicitação médica com carimbo e assinatura do médico e informe o local onde o procedimento será realizado.
1. O que fazer se eu não receber o meu boleto bancário para pagamento do Plano de Saúde?
Você pode solicitar a 2ª via de duas maneiras: pelo e-mail planodesaude@faeces.com.br ou enviando uma mensagem no Whatsapp para o número (27) 99502-1396. É importante que você verifique o seu endereço cadastrado na FAECES e faça a alteração caso necessário, para que a entrega do boleto seja regularizada nos próximos meses.
2. Como faço para obter informações sobre a coparticipação?
Os empregados da Cesan e seus dependentes terão a coparticipação cobrada através da folha de pagamento da Cesan. Para os aposentados e seus dependentes, cujo valor da contribuição é descontada no benefício mensal, a coparticipação será cobrada na folha de benefícios da FAECES. Já para os agregados e aposentados que pagam através de boleto, a coparticipação será cobrada juntamente com a contribuição. Além disso, iremos disponibilizar em breve a consulta ao extrato de coparticipação na área restrita do site da FAECES.
1. Qual o valor de reembolso para consulta médica, caso eu opte por um profissional que não pertença a rede credenciada?
O valor do reembolso será de R$ 68,00, que é equivalente ao valor da consulta constante da tabela FAECES (R$ 85,00), menos 20% relativo à coparticipação (R$ 17,00).
2. Qual documentação necessária para solicitar reembolso de consulta?
• Formulário de reembolso preenchido corretamente (disponível em www.faeces.com.br > Nossos Planos > Planos de Saúde);
• Recibo com CPF (pessoa física) ou Nota Fiscal com CNPJ (pessoa jurídica) do prestador do serviço;
• Nome e número no conselho profissional (CRM) do profissional que prestou o atendimento;
• Especialidade do profissional;
• Descrição detalhada do serviço utilizado. Os valores serão reembolsados no prazo de até 30 dias a contar da data do recebimento da documentação na FAECES, e será creditado na conta corrente do beneficiário titular.
1. Ao aderir ao Plano II, eu realizo apenas a contribuição básica ou existem outras contribuições?
Além da contribuição básica que representa um percentual escolhido por você sobre o seu salário de participação, você deve efetuar a contribuição para benefício de risco correspondente a 0,26% –
para custear junto com o patrocinador os benefícios de invalidez, pecúlio e pensão por morte para os dependentes – e a contribuição administrativa equivalente a 0,55%, para custear juntamente com
o patrocinador as despesas administrativas. Os percentuais para benefício de risco e despesa administrativa incidem sobre o salário de participação e são revistos anualmente quando da preparação do Plano de Custeio, sendo que em 2017 os percentuais são os mesmos de 2016.
Lembre-se que a Cesan faz uma contribuição igual à contribuição básica do participante, até o limite de 7% do salário de participação – o que dobra o capital investido.
2. Se eu cancelar o meu Plano e continuar empregado(a) da Cesan, posso resgatar o valor das minhas contribuições?
A legislação condiciona o pagamento do resgate à perda do vínculo empregatício. Portanto, você pode resgatar a reserva de poupança (Plano BD) ou o saldo da conta de participante mais um percentual
do saldo da conta normal de patrocinador limitado a 50% (Plano II) quando não for mais empregado(a) da Cesan.
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Ao longo dos anos, a FAECES tornou-se uma das mais importantes políticas de Recursos Humanos oferecidas pela Cesan aos seus empregados. Hoje, são muitos os anos de história que constatam o sucesso que é a Fundação.
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