CONHECIMENTO

Entenda a Previdência

A Previdência é dividida em três partes: o Regime Geral de Previdência Social, os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e o Regime de Previdência Complementar.

Os dois primeiros são de caráter obrigatório, operados por órgãos públicos que recolhem a contribuição dos trabalhadores e pagam os benefícios aos aposentados e pensionistas. A equivalência destes valores recolhidos e pagos caracteriza o que se denomina regime de caixa.

Já o terceiro regime de previdência – Previdência Complementar – é de caráter facultativo e visa proporcionar ao trabalhador proteção previdenciária adicional, conforme a vontade e a necessidade do participante. Cabe às entidades que administram os planos de benefícios complementares recolher as contribuições dos trabalhadores, aplicar o patrimônio acumulado e pagar os benefícios aos aposentados e pensionistas. Esta forma de financiamento é chamada de regime de capitalização, já que o pagamento dos benefícios depende do rendimento do patrimônio acumulado.

Previdência Social

A Previdência Social no Brasil possui mais de cem anos de história. A primeira legislação é datada de 1888, quando foi regulamentado o direito à aposentadoria para os empregados dos Correios.

Porém, a Lei Elói Chaves (Decreto nº 4.682), de 1923, é considerada o ponto de partida da previdência social. Foi criada a Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP), voltada primeiramente para empregados de empresas ferroviárias e seus familiares. Em três anos a lei foi estendida para trabalhadores de empresas portuárias e marítimas.

Na década de 30, a Previdência Social foi reestruturada e a maioria dos trabalhadores, dos setores público e privado, passa a ter acesso aos benefícios sociais. Foram criados seis grandes institutos nacionais de previdência, responsáveis pela gestão e execução da seguridade social brasileira. O financiamento dos benefícios é repartido entre os trabalhadores, os empregadores e o Governo Federal.

Na década de 60 foram instituídos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

Hoje, os trabalhadores brasileiros contam com a proteção social e a Previdência Social oferece os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Aposentadoria Especial
  • Auxílio-Doença
  • Auxílio-Reclusão
  • Pensão por Morte
  • Salário-Maternidade
  • Salário-Família

Previdência Complementar

A previdência complementar nada mais é do que um planejamento para a garantia de uma renda adicional na vida pós-emprego Ao aderir a um Plano de Previdência Complementar, o participante se prepara com antecedência para o fim de sua atuação no mercado de trabalho, contribuindo para formação de uma renda extra na aposentadoria.

O sistema de Previdência Social – INSS – não satisfaz as expectativas de recebimentos de aposentadoria de grande parte dos brasileiros, já que somente garante o pagamento de aposentadoria até um determinado teto. A Previdência Complementar é uma forma de garantir uma renda adicional àquela concedida pelo INSS.

Os planos de previdência complementar podem ser oferecidos por instituições financeiras e seguradoras e por entidades de previdência (também chamadas de fundos de pensão).

Assim, investir em um plano de previdência complementar é uma garantia de uma aposentadoria financeiramente segura e tranquila.

Entidades Abertas de Previdência Complementar

As Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) são formadas por instituições financeiras e seguradoras, que oferecem planos de previdência para o público em geral, sendo pessoa física ou jurídica. No segundo caso, os planos podem ser constituídos para empresas de um mesmo grupo econômico ou independentes entre si.

Os planos de previdência são apenas mais um produto entre os vários oferecidos por bancos e seguradoras.

Características:

  • Sociedade anônima
  • Natureza contratual
  • Fins lucrativos
  • Acessíveis a qualquer pessoa
  • Planos individuais ou coletivos

Entidades Fechadas de Previdência Complementar

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) – também chamadas de fundos de pensão – são fundações, sem fins lucrativos, que administram os programas previdenciários dos empregados e dependentes de uma única empresa ou de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico.

As empresas que optam por ter um fundo de pensão são responsáveis por patrocinar os planos de benefícios, e geralmente fazem contribuições em nome de seus empregados.

Também é possível existir um fundo de pensão multipatrocinado, ou seja, uma entidade fechada que agrupa empresas independentes entre si, minimizando custos operacionais, uma vez que estes são partilhados entre as diversas empresas.

A FAECES é uma EFPC e seu maior diferencial está na contribuição da empresa patrocinadora para os planos de benefícios. A cada real investido pelo participante, a CESAN colabora com mais um real. Ou seja, o retorno do investimento é imediato.

O participante contribui com um valor mensal e a entidade administra esta contribuição, visando garantir uma aposentadoria segura e um futuro tranquilo. Estas contribuições formam uma espécie de poupança que, ao longo do tempo, geram recursos e investimentos que garantem a reserva necessária para o pagamento dos benefícios.

Características:

  • Fundação ou sociedade civil
  • Fins não lucrativos
  • Acessível a grupos específicos, com base no vínculo empregatício ou associativo
  • Planos coletivos
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