FAECES elabora Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Com o objetivo de atender a Instrução Normativa Previc nº 34/2020, a FAECES elaborou uma Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo para estabelecer as principais diretrizes da Entidade na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Clique aqui para conhecê-la.

A nova Política deve ser observada pelos empregados, parceiros, prestadores de serviços, participantes, assistidos e patrocinadores, com especial atenção ao item 6, que dispõe sobre o cadastro de participantes e assistidos – que deve estar sempre atualizado, inclusive o seu enquadramento como pessoa exposta politicamente.

Os participantes e assistidos podem solicitar a atualização de seus dados à FAECES a qualquer momento.

Os prestadores de serviços terceirizados e fornecedores devem reportar à Fundação qualquer alteração cadastral da pessoa física responsável pela empresa e da pessoa jurídica, inclusive o seu enquadramento como pessoa exposta politicamente.

O que é uma Pessoa Exposta Politicamente?

É a pessoa natural que desempenha ou tenha desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargo, emprego ou função pública relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais.

Para saber mais sobre quem são consideradas pessoas expostas politicamente, clique aqui e consulte o Art. 15 da Instrução Normativa Previc nº 34/2020.