Conheça o Plano de Custeio que irá vigorar de abril de 2025 a março de 2026

A Capital Prev revisou o Plano de Custeio dos planos de Benefício Definido (BD) e II para o período de abril de 2025 a março de 2026, onde ficaram definidos os percentuais de contribuição sobre o salário de participação dos participantes e patrocinadores, assim como dos benefícios dos assistidos, em conformidade com a legislação em vigor e os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. Confira os detalhes, a seguir.

PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO

 CONTRIBUIÇÃO DOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PATROCINADORES

As taxas aplicadas para participantes, assistidos e patrocinadores em 2024 foram mantidas para 2025.

CUSTEIO ADMINISTRATIVO

Manteve-se igual ao ano anterior:

    • Taxa de carregamento:  9% incidente sobre as contribuições normais vertidas pelos participantes, assistidos e patrocinadores;
    • Taxa de administração:  0,80% a.a. incidente sobre os recursos garantidores do Plano.

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS PARTICIPANTES

Manteve-se igual ao ano anterior:

    • PED 2020: 2,18% sobre o salário de participação;
    • PED 2021: 3,03% sobre o salário de participação.

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS ASSISTIDOS (aposentados e pensionistas)

Manteve-se igual ao ano anterior:

    • PED 2020: 3,16% sobre o valor do benefício;
    • PED 2021: 4,34% sobre o valor do benefício.

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS PATROCINADORES

Manteve-se igual ao ano anterior:

    • PED 2020: quitado;
    • PED 2021: paritária a contribuição dos participantes e assistidos.

A contribuição extraordinária deverá ser realizada considerando 13 parcelas anuais — incidentes, portanto, sobre o 13º salário dos participantes e do abono anual dos assistidos.

A contribuição extraordinária referente ao déficit do exercício de 2020 vem sendo paga desde 04/2022. Em relação ao déficit do exercício de 2021, a contribuição extraordinária vem sendo efetuada desde 04/2023.

PLANO DE BENEFÍCIOS II

CONTRIBUIÇÃO BÁSICA DOS PARTICIPANTES

Sem alterações em relação ao ano anterior — ou seja, equivale a um percentual escolhido pelo participante incidente sobre o salário de participação.

CONTRIBUIÇÃO NORMAL DOS PATROCINADORES

Sem alterações em relação ao ano anterior — ou seja, 100% da Contribuição Básica efetuada pelo participante, até o limite de 7,5% do salário de participação.

CONTRIBUIÇÃO DE RISCO

Sem alterações em relação ao ano anterior — ou seja, 0,14% sobre o salário de participação para os participantes e patrocinadores.

CUSTEIO ADMINISTRATIVO

Manteve-se igual ao ano anterior:

    • Taxa de carregamento: 5,50% a.a. incidente sobre o valor das contribuições vertidas pelos participantes e patrocinadores.
    • Taxa de administração: 0,50% a.a. incidente sobre os recursos garantidores do Plano de Benefícios

 

Autorização Médica