A Capital Prev revisou o Plano de Custeio dos planos de Benefício Definido (BD) e II para o período de abril de 2025 a março de 2026, onde ficaram definidos os percentuais de contribuição sobre o salário de participação dos participantes e patrocinadores, assim como dos benefícios dos assistidos, em conformidade com a legislação em vigor e os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. Confira os detalhes, a seguir.
PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO
CONTRIBUIÇÃO DOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PATROCINADORES
As taxas aplicadas para participantes, assistidos e patrocinadores em 2024 foram mantidas para 2025.
CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Manteve-se igual ao ano anterior:
-
- Taxa de carregamento: 9% incidente sobre as contribuições normais vertidas pelos participantes, assistidos e patrocinadores;
- Taxa de administração: 0,80% a.a. incidente sobre os recursos garantidores do Plano.
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS PARTICIPANTES
Manteve-se igual ao ano anterior:
-
- PED 2020: 2,18% sobre o salário de participação;
- PED 2021: 3,03% sobre o salário de participação.
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS ASSISTIDOS (aposentados e pensionistas)
Manteve-se igual ao ano anterior:
-
- PED 2020: 3,16% sobre o valor do benefício;
- PED 2021: 4,34% sobre o valor do benefício.
CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS PATROCINADORES
Manteve-se igual ao ano anterior:
-
- PED 2020: quitado;
- PED 2021: paritária a contribuição dos participantes e assistidos.
A contribuição extraordinária deverá ser realizada considerando 13 parcelas anuais — incidentes, portanto, sobre o 13º salário dos participantes e do abono anual dos assistidos.
A contribuição extraordinária referente ao déficit do exercício de 2020 vem sendo paga desde 04/2022. Em relação ao déficit do exercício de 2021, a contribuição extraordinária vem sendo efetuada desde 04/2023.
PLANO DE BENEFÍCIOS II
CONTRIBUIÇÃO BÁSICA DOS PARTICIPANTES
Sem alterações em relação ao ano anterior — ou seja, equivale a um percentual escolhido pelo participante incidente sobre o salário de participação.
CONTRIBUIÇÃO NORMAL DOS PATROCINADORES
Sem alterações em relação ao ano anterior — ou seja, 100% da Contribuição Básica efetuada pelo participante, até o limite de 7,5% do salário de participação.
CONTRIBUIÇÃO DE RISCO
Sem alterações em relação ao ano anterior — ou seja, 0,14% sobre o salário de participação para os participantes e patrocinadores.
CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Manteve-se igual ao ano anterior:
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- Taxa de carregamento: 5,50% a.a. incidente sobre o valor das contribuições vertidas pelos participantes e patrocinadores.
- Taxa de administração: 0,50% a.a. incidente sobre os recursos garantidores do Plano de Benefícios