A coparticipação é uma porcentagem sobre todo serviço de saúde utilizado durante o mês, seja uma consulta ou exames diversos. Dessa forma, além da mensalidade, o beneficiário também paga uma parte nos atendimentos que forem efetuados.
Esta é uma prática adotada pela maioria dos planos de saúde. Sua finalidade não é a de remunerar os serviços, mas sim funcionar como um fator moderador para o uso razoável do plano. Observe a seguir que, quanto maior o valor do procedimento, menor será a coparticipação devida.
A coparticipação incide sobre o valor de cada procedimento e corresponde a 20% quando o valor for menor ou igual a R$ 120,00 e a 5% quando o valor do procedimento ultrapassar R$ 120,00.
Não há cobrança de coparticipação em quimioterapia oncológica, terapia imunobiológica, tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico, radioterapia, procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica, radiologia intervencionista, internações clínicas e cirúrgicas.
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