Tudo sobre a Declaração do Imposto de Renda de 2017

O começo de mais um ano traz grandes preocupações acerca da declaração de Imposto de Renda. Sempre batem aquelas várias dúvidas sobre quem deve declarar, quais são os prazos para enviar a declaração, quais documentos são necessários… Confira tudo sobre o assunto neste artigo!

Quem deve declarar?

O primeiro passo para saber se você deve se preocupar com a declaração de Imposto de Renda é ver se você é obrigado a declarar. Para a declaração deste ano ainda estamos esperando as atualizações da receita. Em geral, contudo, elas não são tão grandes e somente os valores são alterados.

Segundo as informações disponibilizadas pela Receita Federal, os dados se referem ao ano base de 2016 e a obrigatoriedade de declaração é imposta:

– às pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-base;
aos contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
– àqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– àqueles que tenham a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
aos contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado e que nessa condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2016;
– a quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
– a quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.

Quem tem isenção do imposto?

Como você viu, nem todas as pessoas devem fazer a declaração de Imposto de Renda. Aqueles com rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, com renda de até R$ 1.903,98, por exemplo, não precisam declarar.

Além dessas pessoas, existe uma lista de doenças consideradas graves e que isentam o contribuinte de fazer a declaração, entre elas, por exemplo:

– cardiopatia grave;
– cegueira;
– contaminação por radiação;
– doença de Parkinson;
– esclerose múltipla;
– fibrose cística;
– hanseníase;
– hepatologia grave;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– tuberculose ativa.

Para comprovar a isenção, o contribuinte deve procurar o serviço médico oficial para que consiga um laudo pericial comprovando a doença.

Qual é o prazo para fazer a declaração de Imposto de Renda 2017?

A declaração de Imposto de Renda 2017 começa no dia 2 de março, mas os programas de preenchimento e envio estarão disponíveis a partir de 23 de fevereiro, no site da Receita. Isso não significa que até lá está tudo certo.

Você já pode separar os documentos e comprovantes de que vai precisar. Nesse meio tempo, você também pode fazer um rascunho da declaração. Vale lembrar que quem entrega a declaração antes recebe a restituição antes também. Então é bom se programar para mandar tudo certo o mais cedo possível. Não se esqueça, o prazo final para envio é dia 28 de abril!

De quais documentos vou precisar?

Para o preenchimento das informações básicas você precisará do número do seu CPF e do título de eleitor. Também será necessário ter em mãos algum documento que prove sua profissão, comprovante de endereço e informações bancárias (agência e conta). Se possível, a cópia da declaração do ano passado facilita muito a reunião dos dados.

Clique aqui e continue a leitura do artigo, que inclusive também mostra quanto de imposto você terá que pagar.

Fonte: O Primo Rico

Autorização Médica