Como noticiado anteriormente, a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19 ainda persiste e tem provocado impactos significativos nos resultados de quem investe no mercado financeiro — como as Entidades Fechadas de Previdência Complementar. E, pelos rumos da economia atualmente, há tendência de que o Plano BD encerre o exercício de 2021 com déficit.
É importante que o participante compreenda que um déficit no seu plano de previdência representa um desequilíbrio conjuntural entre os recursos necessários para a garantia do pagamento dos benefícios no longo prazo e os recursos que estão, de fato, disponíveis para tal até o momento. Ele ocorre, principalmente, quando o retorno dos investimentos ao longo do ano não atinge a meta atuarial.
Além do retorno dos investimentos, o cálculo das reservas matemáticas de um plano de benefícios leva em consideração outros pontos, tais como as taxas de juros e variações nas tábuas atuariais devido à longevidade dos participantes. Quando quaisquer deles sofrem uma alteração, o plano pode gerar superávit ou déficit.
Neste cenário, a Lei Complementar nº 109/2001, em seu artigo 21, parágrafo primeiro, determina que todas as partes envolvidas (participantes, assistidos e patrocinadores) devem colaborar com a recuperação do equilíbrio do plano — o que geralmente leva a instituição de contribuições adicionais.
Por fim, tenha em mente que déficits não são sinônimos de prejuízo — nesses casos, o participante não sofre perdas do patrimônio que já acumulou. Para entender melhor essa questão, clique aqui.