A Comissão Eleitoral esclarece que estão aptos a votar nas Eleições Capital Prev 2025:
• Participantes do Plano de Benefício Definido ou do Plano de Benefícios II empregados da Cesan e da Capital Prev; e
• Aposentados e pensionistas que recebem benefícios da Capital Prev.
Isso está disposto no art. 18 da Resolução Capital Prev nº 001/2025, que diz:
“Terão direito a voto os participantes e assistidos que estiverem cadastrados na base de dados da Capital Prev na data da divulgação das chapas homologadas….”
A Comissão Eleitoral lembra ainda que só será possível votar com a senha enviada no dia 28/07 para o e-mail e o celular (via SMS) cadastrados pelo participante, aposentado ou pensionista na Capital Prev.