Consulte a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios II

O Conselho Deliberativo da FAECES aprovou, em reunião realizada em 28 de junho de 2019, a proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios II – cujo assunto principal refere-se ao aumento da contribuição patronal para 7,5% (sete virgula cinco por cento) do Salário de Participação, aprovado na negociação coletiva 2019/2020.

Clique aqui para ler o inteiro teor da proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios II. O documento também está disponível para consulta na sede da Fundação no período de 09/07/19 a 09/08/19, obedecendo à legislação em vigor – que determina que a proposta seja divulgada com antecedência mínima de 30 dias da remessa do requerimento de alteração à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Cabe lembrar que as mudanças só entrarão em vigor após aprovação da referida proposta pelos Patrocinadores e, posteriormente, pela PREVIC.

O que é Contribuição Patronal?

É a contribuição normal do patrocinador ao seu plano de benefícios. A mudança no Regulamento do Plano II significa que, em breve, a CESAN passará a contribuir com o valor correspondente a 100% da Contribuição Básica efetuada pelo Participante, até o limite de 7,5% do salário de participação para a sua conta previdenciária, proporcionando um futuro ainda mais seguro para você e sua família.