Conheça o Plano de Custeio que irá vigorar de abril de 2024 a março de 2025

Em atendimento à legislação, a Capital Prev revisou o Plano de Custeio que define quais são as contribuições necessárias a serem feitas pelos participantes, assistidos e patrocinadores para manter o equilíbrio dos planos de benefícios, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. Confira os detalhes, a seguir.

PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO

CONTRIBUIÇÃO DOS PARTICIPANTES, ASSISTIDOS E PATROCINADORES
As taxas aplicadas para participantes, assistidos e patrocinadores em 2023 foram mantidas para 2024.

CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Manteve-se igual ao ano anterior:
Taxa de carregamento:  9% incidente sobre as contribuições normais vertidas pelos participantes, assistidos e patrocinadores;

  • Taxa de administração:  0,80% a.a. incidente sobre os recursos garantidores do Plano.

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS PARTICIPANTES
Manteve-se igual ao ano anterior:

  • PED 2020: 2,18% sobre o salário de participação;
  • PED 2021: 3,03% sobre o salário de participação.

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS ASSISTIDOS (aposentados e pensionistas)
Manteve-se igual ao ano anterior:

  • PED 2020: 3,16% sobre o valor do benefício;
  • PED 2021: 4,34% sobre o valor do benefício.

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS PATROCINADORES
Manteve-se igual ao ano anterior:

  • PED 2020: quitado;
  • PED 2021: paritária a contribuição dos participantes e assistidos.

A contribuição extraordinária deverá ser realizada considerando 13 parcelas anuais — incidentes, portanto, sobre o 13º salário dos participantes e do abono anual dos assistidos.

A contribuição extraordinária referente ao déficit do exercício de 2020 vem sendo paga desde 04/2022. Em relação ao déficit do exercício de 2021, a contribuição extraordinária vem sendo efetuada desde 04/2023.

 PLANO DE BENEFÍCIOS II

 CONTRIBUIÇÃO BÁSICA DOS PARTICIPANTES
Sem alterações — ou seja, equivale a um percentual escolhido pelo participante incidente sobre o salário de participação.

CONTRIBUIÇÃO NORMAL DOS PATROCINADORES
Sem alterações — ou seja, 100% da Contribuição Básica efetuada pelo participante, até o limite de 7,5% do salário de participação.

CONTRIBUIÇÃO DE RISCO
Aumento do percentual, passando de 0,12% para 0,14%, sobre o salário de participação para os participantes e patrocinadores.

CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Manteve-se igual ao ano anterior:

  • Taxa de carregamento: 5,50% incidente sobre o valor das contribuições vertidas pelos participantes e patrocinadores.
  • Taxa de administração:0,50% a.a. incidente