Conheça as alíquotas e prazos do Plano de Equacionamento do Déficit do Plano BD, relativo a 2021

O Plano de Equacionamento define que o déficit mínimo de R$ 31.729.215,85 (trinta e um milhões, setecentos e vinte nove mil, duzentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos) seja equacionado por meio de contribuições extraordinárias da seguinte forma:

PARA OS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS

  • alíquota mensal de 3,03% sobre o salário de participação para participantes (empregados ativos da CESAN associados ao Plano BD);
  • alíquota mensal de 4,34% sobre o valor do benefício bruto para assistidos (aposentados e pensionistas).

 

PARA O PATROCINADOR CESAN

  • cobrança de 3,03% sobre a folha salarial mensal dos empregados associados ao Plano BD;
  • cobrança de 4,34% sobre a folha mensal bruta de benefícios do Plano BD.

A contribuição extraordinária deverá ser realizada considerando 13 parcelas anuais — incidentes, portanto, sobre o 13º salário dos participantes e do abono anual dos assistidos e pensionistas.

O prazo de amortização previsto inicialmente é de 15,85 anos (190 meses). O período equivale ao prazo máximo para amortização do déficit — que, de acordo com a legislação, é de 1,5 vezes o prazo da duração do passivo do plano (10,56 anos).

O início da cobrança das contribuições extraordinárias será juntamente com o início do plano de custeio, no mês de abril de 2023, e cumulativa com as contribuições extraordinárias que vem sendo cobradas relativas ao déficit apurado no ano de 2020.

Consulte o Plano de Equacionamento na íntegra, acessando o menu Documentos na Área Restrita clicando no botão abaixo.

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