A CESAN firmou compromisso com os empregados em acordo coletivo 2019/2020, para ampliar de 7% para 7,5% o limite da contribuição normal do patrocinador relativa ao Plano de Benefícios II, administrado pela FAECES. Isso significa que, em breve, a empresa passará a contribuir com o valor correspondente a 100% da Contribuição Básica efetuada pelo Participante, até o limite de 7,5% do salário de participação para a sua conta previdenciária, proporcionando um futuro ainda mais seguro para você e sua família!
A FAECES já iniciou os procedimentos burocráticos para a implantação da medida, que é um processo que demanda tempo e exige alterações no regulamento do Plano de Benefícios II, reavaliação atuarial e aprovações de órgãos de controles internos e órgãos regulamentares externos. Além disso, em observância ao rito legal, a Fundação irá disponibilizar a síntese dos ajustes que deverão ocorrer no regulamento do referido plano por um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Somente após a implementação de todas essas medidas, será possível liberar a efetiva execução da cláusula de acordo celebrada com a categoria de trabalhadores da CESAN. Todavia, a FAECES atuará para que o processo de transição se dê o mais brevemente possível.
Aguarde! Mais novidades sobre essa importante conquista serão informadas em breve.