No dia 5 de fevereiro, a FAECES recebeu da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC a Nota Técnica nº 082/2018/PREVIC, por meio da qual fez apenas uma exigência ao processo de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios II.
A exigência refere-se ao ajuste na redação do Artigo 18, Parágrafo Único, a fim de esclarecer que eventual déficit deve ser suportado também pelos participantes e não somente pelos assistidos e patrocinadores.
Submetemos a Nota Técnica à avaliação do Escritório Cavezzale Advogados Associados, contratado para nos apoiar na alteração do Regulamento, para que este avalie a exigência e assim possamos responder a PREVIC.
Após o posicionamento da Superintendência faremos nova divulgação do andamento das alterações do Regulamento do Plano II.
Diretoria da FAECES