Mais proteção, em poucos cliques: atualize seus dados cadastrais pela Área Restrita

Até o dia 30 de maio de 2025, participantes, aposentados e pensionistas da Capital Prev deverão realizar a atualização dos seus dados cadastrais na Fundação de maneira totalmente on-line, pela Área Restrita do site da entidade, com rapidez e praticidade.

Ainda que não tenha havido mudanças de endereço, telefone, e-mail e/ou em seus beneficiários, é importante que todos confiram se as informações cadastradas estão corretas.

Mais que uma obrigação legal, essa verificação ajuda no correto pagamento dos benefícios, nos cálculos atuariais dos planos BD e II e na eficácia da comunicação da Capital Prev.

FAZER O SEU RECADASTRAMENTO É FÁCIL! VEJA O PASSO A PASSO:

1.  No site www.capitalprev.com.br, clique no botão Área Restrita.

 2.  Informe sua matrícula e senha, em seguida clique no botão “Login”.

Obs.: caso ainda não possua senha, clique em Solicitar Senha para que ela seja enviada ao seu e-mail cadastrado na Capital Prev.  Em seguida, verifique a caixa de entrada do seu e-mail para conferir a senha e, então, efetuar o seu login. Ademais, as pensionistas terão matrícula de acesso exclusiva que será enviada por e-mail e SMS.

3.  Após o login, clique no menu Previdenciárioe depois no item Recadastramento.

 

 4.  Confira se os dados apresentados estão completos e corretos e, caso não estejam, preencha os espaços em branco abaixo do respectivo campo com a nova informação e clique em “ENVIAR FORMULÁRIO”;

5.  Quanto ao campo de beneficiários, você deve marcar se o beneficiário é para Pensãoou Pecúlio ou ambos. Além disso:

    • Você tem a opção de marcar para um mesmo beneficiário a opção de pensão e pecúlio;
    • Se você quiser excluir algum beneficiário indicado anteriormente, basta marcar com “X” na coluna “Exclusão”;
    • Na mesma tela, tem uma breve explicação de beneficiários para pensão e pecúlio, sendo beneficiários para pensão aqueles reconhecidos pelo INSS (cônjuge / companheiro (a), filhos menores ou inválidos, pais se não houver cônjuge e filhos menores e outros considerados pelo INSS);
    • O participante ou assistido poderá designar quaisquer pessoas, para fins de recebimento de pecúlio por morte;
    • Caso haja inclusão de cônjuge ou companheiro, solicitamos anexar a certidão de casamento ou união estável.

Em caso de dúvidas, utilize o Fale Conosco, envie uma mensagem para o e-mail faleconosco@capitalprev.com.br ou ligue para (27) 2122-3900.

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