O Plano de Equacionamento define que o déficit mínimo de R$ 31.729.215,85 (trinta e um milhões, setecentos e vinte nove mil, duzentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos) seja equacionado por meio de contribuições extraordinárias da seguinte forma:
PARA OS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS
- alíquota mensal de 3,03% sobre o salário de participação para participantes (empregados ativos da CESAN associados ao Plano BD);
- alíquota mensal de 4,34% sobre o valor do benefício bruto para assistidos (aposentados e pensionistas).
PARA O PATROCINADOR CESAN
- cobrança de 3,03% sobre a folha salarial mensal dos empregados associados ao Plano BD;
- cobrança de 4,34% sobre a folha mensal bruta de benefícios do Plano BD.
A contribuição extraordinária deverá ser realizada considerando 13 parcelas anuais — incidentes, portanto, sobre o 13º salário dos participantes e do abono anual dos assistidos e pensionistas.
O prazo de amortização previsto inicialmente é de 15,85 anos (190 meses). O período equivale ao prazo máximo para amortização do déficit — que, de acordo com a legislação, é de 1,5 vezes o prazo da duração do passivo do plano (10,56 anos).
O início da cobrança das contribuições extraordinárias será juntamente com o início do plano de custeio, no mês de abril de 2023, e cumulativa com as contribuições extraordinárias que vem sendo cobradas relativas ao déficit apurado no ano de 2020.
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