A legislação em vigor estabelece que os fundos de pensão adotem uma política de investimentos para cada exercício e para cada Plano, detalhando percentuais de investimento para cada segmento do mercado financeiro, controle, avaliação e monitoramento de riscos, ativos autorizados na composição da carteira dos recursos dos planos etc.
Nesse sentido, a Diretoria da FAECES, em conjunto com a consultoria de investimentos contratada da Entidade, a Aditus, elaborou as políticas de investimentos dos Planos BD, II e PGA para 2022 observando os limites da Resolução CMN nº 4661, de 25/05/2018, que versa sobre os investimentos das reservas dos planos administrados pela FAECES.
As referidas Políticas foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da FAECES na reunião de número 449, realizada no dia 28 de dezembro de 2021, e podem ser acessadas abaixo:
- Política de Investimentos do Plano de Benefício Definido
- Política de Investimentos do Plano de Benefícios II
- Política de Investimentos do Plano de Gestão Administrativa
Os documentos têm como objetivo determinar e descrever tanto as diretrizes gerais para a administração dos investimentos quanto disciplinar os métodos e ações dos procedimentos correspondentes aos processos decisórios e operacionais de gestão dos ativos dos Planos administrados pela Fundação.
Sendo a prioridade dos Planos o pagamento de benefícios a seus assistidos e beneficiários e o custeio da Entidade, os investimentos devem lastrear-se em ativos líquidos e rentáveis para cumprimento das obrigações, mantendo o devido equilíbrio entre ativo e passivo dos Planos. Para o devido equilíbrio, o ideal é que os investimentos produzam rentabilidade igual ou superior à meta atuarial, ou seja, variações do INPC acrescidas de juros, definida em estudo de avaliação atuarial.