EMPRÉSTIMO

Empréstimo

A Capital Prev também oferece, aos seus participantes, assistidos e autopatrocinados, o serviço de concessão de empréstimo.     A margem consignável, valor máximo para a estimativa da prestação inicial que o participante pagará para amortização do empréstimo, observará:

  • Para o participante a margem consignável será disponibilizada pela unidade de Recursos Humanos das patrocinadoras.
  • Para o autopatrocinado a margem consignável será de, no máximo, 10% do salário de participação.
  • Para o assistido a margem consignável será de 30% do benefício líquido pago pela Capital Prev, referente ao mês anterior à concessão do empréstimo, somado o valor da prestação de empréstimo em caso de reforma.

Simulação de Prestação

Clique abaixo para simular as prestações do seu empréstimo.

Resolução de Empréstimo Financeiro

Clique abaixo para acessar o documento de resolução na íntegra.

Contrato de Empréstimo

Clique abaixo para acessar o contrato de empréstimo na íntegra.

Veja a seguir, a taxa utilizada pela Capital Prev nos últimos meses para cálculo da prestação do contrato de empréstimo, que sofre variação mensal em função do INPC.

Saiba mais sobre as regras e condições do empréstimo da Capital Prev acessando a Resolução nº 001/2018.

Tabela Zebrada – Encargos por Mês
Mês de Cobrança da Prestação – Encargos
Mês de Cobrança da Prestação Encargos
Setembro/20250,8614% a.m. (0,65% + 0,21% INPC julho/2025)
Agosto/20250,8815% a.m. (0,65% + 0,23% INPC junho/2025)
Julho/20251,0023% a.m. (0,65% + 0,35% INPC maio/2025)
Junho/20251,1331% a.m. (0,65% + 0,48% INPC abril/2025)
Maio/20251,1633% a.m. (0,65% + 0,51% INPC março/2025)
Abril/20252,1396% a.m. (0,65% + 1,48% INPC fevereiro/2025)
Março/20250,6500% a.m. (0,65% + 0,00% INPC janeiro/2025)
Fevereiro/20251,1331% a.m. (0,65% + 0,48% INPC dezembro/2024)
Janeiro/20250,9821% a.m. (0,65% + 0,33% INPC novembro/2024)
Dezembro/20241,2640% a.m. (0,65% + 0,61% INPC outubro/2024)
Novembro/20241,1331% a.m. (0,65% + 0,48% INPC setembro/2024)
Outubro/20240,6500% a.m. (0,65% + 0,00% INPC agosto/2024) *
Setembro/20240,9117% a.m. (0,65% + 026% INPC julho/2024)
Agosto/20240,9016% a.m. (0,65% + 025% INPC junho/2024)
Julho/20241,1130% a.m. (0,65% + 046% INPC maio/2024)
Junho/20241,0224% a.m. (0,65% + 0,37% INPC abril/2024)
Maio/20240,8412% a.m. (0,65% + 0,19% INPC março/2024)
Abril/20241,4653% a.m. (0,65% + 0,81% INPC fevereiro/2024)
Março/20241,2237% a.m. (0,65% + 0,57% INPC janeiro/2024)
Fevereiro/20241,2036% a.m. (0,65% + 0,55% INPC dezembro/2023)
Janeiro/20240,7506% a.m. (0,65% + 0,10% INPC novembro/2023)
Dezembro/20230,7708% a.m. (0,65% + 0,12% INPC outubro/2023)
Novembro/20230,7607% a.m. (0,65% + 0,11% INPC setembro/2023)
Outubro/20230,8513% a.m. (0,65% + 0,20% INPC agosto/2023)
Setembro/20230,6500% a.m. (0,65% + 0,00% INPC julho/2023) *
Agosto/20230,6500% a.m. (0,65% + 0,00% INPC junho/2023) *
Julho/20231,0123% a.m. (0,65% + 0,36% INPC maio/2023)
Junho/20231,1834% a.m. (0,65% + 0,53% INPC abril/2023)
Maio/20231,2942% a.m. (0,65% + 0,64% INPC março/2023)
Abril/20231,4250% a.m. (0,65% + 0,77% INPC fevereiro/2023)
Março/20231,1130% a.m. (0,65% + 0,46% INPC janeiro/2023)
Fevereiro/20231,3445% a.m. (0,65% + 0,69% INPC dezembro/2022)
Janeiro/20231,0325% a.m. (0,65% + 0,38% INPC novembro/2022)
Dezembro/20221,1231% a.m. (0,65% + 0,47% INPC outubro/2022)
Novembro/20220,6500% a.m. (0,65% + 0,00% INPC setembro/2022)*
Outubro/20220,6500% a.m. (0,65% + 0,00% INPC agosto/2022)*
Setembro/20220,6500% a.m. (0,65% + 0,00% INPC julho/2022)*
Agosto/20221,2740% a.m. (0,65% + 0,62% INPC junho/2022)
Julho/20221,1029% a.m. (0,65% + 0,45% INPC maio/2022)
Junho/20221,6968% a.m. (0,65% + 1,04% INPC abril/2022)
Maio/20222,3711% a.m. (0,65% + 1,71% INPC março/2022)
Abril/20221,6565% a.m. (0,65% + 1,00% INPC fevereiro/2022)
Março/20221,3244% a.m. (0,65% + 0,67% INPC janeiro/2022)
Fevereiro/20221,3847% a.m. (0,65% + 0,73% INPC dezembro/2021)
Janeiro/20221,4955% a.m. (0,65% + 0,84% INPC novembro/2021)
Dezembro/20211,8175 % a.m. (0,65% + 1,16% INPC outubro/2021)
Novembro/20211,8578 % a.m. (0,65% + 1,20% INPC setembro/2021)
Outubro/20211,5357 % a.m. (0,65% + 0,88% INPC agosto/2021)
Setembro/20211,6766 % a.m. (0,65% + 1,02% INPC julho/2021)
Agosto/20211,2539 % a.m. (0,65% + 0,60% INPC junho/2021)
Julho/20211,6162 % a.m. (0,65% + 0,96% INPC maio/2021)
Junho/20211,0325 % a.m. (0,65% + 0,38% INPC abril/2021)
Maio/20211,5156 % a.m. (0,65% + 0,86% INPC março/2021)
Abril/20211,4753 % a.m. (0,65% + 0,82% INPC fevereiro/2021)
Março/20210,9218 % a.m. (0,65% + 0,27% INPC janeiro/2021)
Fevereiro/20212,1195 % a.m. (0,65% + 1,46% INPC dezembro/2020)
Janeiro/20211,6062 % a.m. (0,65% + 0,95% INPC novembro/2020)
Dezembro/20201,5458 % a.m. (0,65% + 0,89% INPC outubro/2020)
Novembro/20201,5257 % a.m. (0,65% + 0,87% INPC setembro/2020)
Outubro/20201,0123 % a.m. (0,65% + 0,36% INPC agosto/2020)
Setembro/20201,0929 % a.m. (0,65% + 0,44% INPC julho/2020)
Agosto/20200,9519 % a.m. (0,65% + 0,30% INPC junho/2020)
Julho/20200,6500 % a.m. (0,65% + 0,00% INPC maio/2020)*
Junho/20200,6500 % a.m. (0,65% + 0,00% INPC abril/2020)*
Maio/20200,8312 % a.m. (0,65% + 0,18% INPC março/2020)
Abril/20200,8211 % a.m. (0,65% + 0,17% INPC fevereiro/2020)
Março/20200,8412 % a.m. (0,65% + 0,19% INPC janeiro/2020)
Fevereiro/20201,8779 % a.m. (0,65% + 1,22% INPC dezembro/2019)
Janeiro/20201,1935 % a.m. (0,65% + 0,54% INPC novembro/2019)
Dezembro/20190,6903 % a.m. (0,65% + 0,04% INPC outubro/2019)
Novembro/20190,6500 % a.m. (0,65% + 0,00% INPC setembro/2019)*
Outubro/20190,7708 % a.m. (0,65% + 0,12% INPC agosto/2019)
Setembro/20190,7506 % a.m. (0,65% + 0,10% INPC julho/2019)
Agosto/20190,6601 % a.m. (0,65% + 0,01% INPC junho/2019)
Julho/20190,8010 % a.m. (0,65% + 0,15% INPC maio/2019)
Junho/20191,2539 % a.m. (0,65% + 0,60% INPC abril/2019)
Maio/20191,4250 % a.m. (0,65% + 0,77% INPC março/2019)
Abril/20191,1935 % a.m. (0,65% + 0,54% INPC fevereiro/2019)
Março/20191,0123 % a.m. (0,65% + 0,36% INPC janeiro/2019)
Fevereiro/20190,7909 % a.m. (0,65% + 0,14% INPC dezembro/2018)
Janeiro/20190,6500 % a.m. (0,65% + 0,00% INPC novembro/2018) *

* Conforme previsto na Resolução de Empréstimo nº 001/2018, caso a variação do INPC seja negativa, o mesmo será desconsiderado para efeito de cálculo da prestação/saldo devedor naquele período.

Atendimento