A Capital Prev e a Cesan, juntas, oferecem para você e sua família a melhor solução em previdência complementar.
E em breve, com ainda mais vantagens!
Informe-se e aproveite desde já!
Se você ainda acha que bancos e seguradoras administram melhor a sua reserva para aposentadoria, é bom dar uma olhada no gráfico abaixo e repensar.
O fato é que a Capital Prev é especializada em gestão de previdência, não possui fins lucrativos e a rentabilidade conseguida reverte toda para o Plano.
RENTABILIDADE ACUMULADA – 02/2006 A 06/2023
Os produtos de previdência oferecidos por bancos e seguradoras (os PGBLs e VGBLs) têm uma diferença fundamental em relação ao Plano II da Capital Prev: eles não contam com a coparticipação de uma patrocinadora, como a Cesan.
Nesses produtos de previdência oferecidos pelo mercado, R$ 100,00 de contribuição são R$ 100,00 mesmo. Na Capital Prev, eles viram R$ 200,00 na sua conta, imediatamente, pois a Cesan investe o mesmo valor que você (até determinado limite).
A contribuição do patrocinador, dobrando de imediato o valor que você investe mensalmente na sua previdência, é uma VANTAGEM IMBATÍVEL que turbina a acumulação de sua reserva e faz com que você não precise depositar sozinho valores tão elevados para acumular o mesmo montante.
BLINDAGEM CONTRA DÉFICITS
Não há a possibilidade de ocorrer déficit e necessidade de contribuições extraordinárias.
MAIOR FLEXIBILIDADE NA CONTRIBUIÇÃO
Você poderá definir o nível de benefícios mais adequados e compatíveis com sua realidade e necessidade, fazendo adequações no valor da sua contribuição.
MAIOR FLEXIBILIDADE NO RECEBIMENTO
Você é quem escolherá a forma de receber os benefícios, podendo ser um percentual do saldo ou um valor fixo.
LIBERDADE NA INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Em caso de seu falecimento, a Pensão por Morte será paga aos seus Beneficiários indicados – e você pode indicar quem você quiser (não precisa ser dependente legal ou vinculado ao INSS.
MAIOR FLEXIBILIDADE PARA RESGATES
Você contará com janelas de oportunidade para resgates parciais sem a necessidade de desligamento da CESAN.
FACILIDADE DE ACOMPANHAMENTO
Seu saldo e seus benefícios são atualizados mensalmente. E você pode acompanhar a evolução do seu saldo pelo site e por aplicativo.
Não precisará fazer contribuição na aposentadoria.
Poderá solicitar empréstimos a taxas mais baixas.
A reserva não entra em inventário, no caso de falecimento.
Preencha e envie o formulário simples ao lado. Logo retornaremos para você com cenários de contribuições e projeção de benefícios, para a sua melhor decisão.
Por causa da contrapartida do patrocinador, que dobra o valor de cada contribuição que você faz ao plano, a adesão ao Plano de benefícios II – Capital Prev é uma excelente opção de investimento para os empregados da CESAN a qualquer momento da vida, em qualquer idade.
Logicamente, quanto mais cedo fizer a sua adesão, melhor. Pois assim o participante aproveitará por mais tempo essa vantagem da coparticipação do patrocinador.
Ainda que falte pouco tempo para a sua aposentadoria ou que os seus planos profissionais para o futuro não considerem sua permanência na CESAN por muito tempo, você pode aproveitar todas as vantagens do Plano de Benefícios II no período (mesmo curto) que você permaneça na empresa. Por conta da coparticipação do patrocinador, que acelera a acumulação de recursos na sua reserva de previdência, mesmo que se saia da CESAN com pouco tempo de contribuição ao plano, o investimento gera retorno superior aos investimentos de mercado.
Os Planos PGBL e VGBL, comercializados por bancos e seguradoras, são produtos de prateleira, utilizados pelas instituições financeiras para captar recursos no mercado. As entidades fechadas de previdência complementar, como a Capital Prev, ao contrário, são instituições especializadas na gestão de investimentos de longo prazo com foco previdenciário. Além dessa especialização, as entidades fechadas, por não terem finalidade de lucro e por não participarem de grupo financeiro, tem total independência para buscar as melhores oportunidades de investimento.
Poupar é preciso, você sabe disso. Mas seja por um orçamento familiar apertado, por falta de organização para guardar um pouquinho todo mês ou por falta de conhecimento de investimentos, muita gente não consegue poupar. Então, saiba que um investimento em previdência pode ser o que você mais precisa. No Plano II, sua contribuição é descontada mensalmente, e você pode começar com um patamar menor de investimento e depois aumentá-lo conforme sua disponibilidade. Dessa forma, você consegue aproveitar a coparticipação do patrocinador.
Muitos fundos de pensão têm apresentado resultados superiores aos principais indicadores financeiros e a investimentos e produtos de previdência oferecidos por bancos e seguradoras.
Déficits podem ocorrer em planos de benefícios nas modalidades BD (de benefício definido) e CV (de contribuição variável), por problemas conjunturais (oscilação do mercado financeiro) ou estruturais (exigências do regulamento do plano que afetam os resultados do plano, por exemplo). Nesses planos, participantes e patrocinadores são responsáveis em conjunto por cobrir eventuais déficits.
Nos Planos CD não correm o risco de apresentar déficits, pois as contas de reserva são individuais, uma para cada participante, e não há a figura do mutualismo na sua gestão.
Há muito tempo, a poupança já não gera retornos competitivos para os investimentos. Ainda assim, ela é a modalidade de aplicação financeira preferida por 64% dos brasileiros, segundo estudo da Anbima. Isso se deve ao pouco conhecimento que os brasileiros possuem sobre investimentos e finanças pessoais. Planos de previdência, como o Plano II, além de apresentarem rentabilidade bem superior ao da Poupança, oferecem outras vantagens, como a possibilidade de dedução no IR até o limite de 12% da renda bruta anual.
De maneira geral, um plano de contribuição variável (CV) tem características de plano CD (contribuição definida) na fase de acumulação, enquanto o participante está fazendo contribuições para sua reserva individual e tem características de plano BD (benefício definido) na fase de recebimento do benefício (que é pago de uma reserva coletiva). Por conta disso, o Plano CV pode, como um Plano BD, apresentar déficits que requeiram contribuições extraordinárias dos participantes e da patrocinadora.
No Plano CV, a renda vitalícia é calculada com base no saldo acumulado e corrigida anualmente, partir da concessão pelo índice de correção estipulado no regulamento. Já no Plano CD, a Renda Mensal é paga com base no saldo da reserva individual (contribuições do participante + contribuições do patrocinador + rentabilidade da reserva), e o participante é quem escolherá a forma de receber, podendo ser um percentual do saldo ou um valor fixo.
O valor da renda será apurado de acordo com o regime de cotas patrimoniais, observada a cota do mês anterior ao do pagamento.
No Plano com a modalidade CV atual, o Resgate só é permitido em caso de desligamento do patrocinador.
No Plano CD, haverão janelas de oportunidade para resgates parciais sem a necessidade de desligamento da CESAN.
No Plano CV atual, os beneficiários são os dependentes inscritos no Plano pelo Participante ou Assistido e reconhecidos pelo INSS, sendo que a perda da condição de dependente perante o INSS, acarretará imediata e automaticamente a perda da condição de beneficiário.
Já no Plano CD, os beneficiários são pessoas indicadas pelo participante ou assistido para recebimento da pensão por morte e não precisa ser dependente legal ou estar vinculado ao INSS, dessa forma a reserva individual sempre será paga a alguém. Restando saldo não recebido por beneficiário indicado, o valor entrará no inventário, portanto será pago aos herdeiros.
Para ser elegível à Aposentadoria por Invalidez, é precito ter um mínimo de 24 meses de vinculação ao Plano; e ter a concessão do benefício pelo INSS.
O valor do benefício será o maior valor entre:
– Conversão Atuarial do saldo de Conta Aplicável em Benefício;
– 60% SRB – 10 UMF;
– 10% SRB
Elegibilidade: 55 anos de idade para aposentadoria normal ou 50 anos de idade para aposentadoria antecipada;10 anos de vinculação ao Plano; Rescisão do vínculo empregatício.
Opção de Receber em Parcela Única: Saldo da Subconta de contribuição adicional do participante; até 25% do saldo de conta aplicável após a dedução da subconta adicional.
Valor do Benefício: Conversão Atuarial do saldo de Conta Aplicável em Benefício.
Ei, não perca mais tempo, não!
Deixe os seus dados no formulário ao lado que vamos entrar em contato para te ajudar a começar a aproveitar imediatamente todas as vantagens do Plano de Benefícios II da Capital Prev.
Veja mais informações no Regulamento do Concurso aqui.